MARKETING DIGITAL E CRIANÇAS NA INTERNET

Precisamos falar sobre marketing digital e crianças na Internet

Com a proximidade do Natal, as marcas precisam tomar cuidado para executarem campanhas de acordo com a legislação

Já faz algum tempo, o Instagram anunciou e depois recuou da proposta de lançar o Instagram Kids, a exemplo do que já fazem a Netflix e o Youtube.

Como resultado, o acontecimento reacendeu as discussões sobre o lugar que as crianças ocupam na internet. Tanto como público alvo, quanto como criadoras de conteúdo.

As marcas precisam estar atentas às normas no Conar e a legislação brasileira, que declara ilegal a publicidade voltada para o público infantil. Acima de tudo, considerando que as crianças não possuem maturidade para o discernimento e julgamento.

A Dagaz separou algumas perguntas para o Raphael Dagaz, seu CEO, que respondeu a algumas questões importantes sobre o relacionamento ético entre marcas e crianças (criadoras e consumidoras de conteúdo):

Dagaz: O que devem fazer as marcas que vendem produtos infantis?

Raphael: Marcas de roupas, calçados e brinquedos infantis devem alinhar a sua comunicação para dialogar com os pais e responsáveis dessas crianças e vender para eles, não para os seus filhos.

Mas, quando se trata de parcerias com criadores de conteúdo que ainda são menores de idade, que criam conteúdo infantil, as marcas e o criador precisam de um alvará da vara da infância, autorizando que esse trabalho aconteça.

Dagaz: O criador de conteúdo infantil, menor de idade, pode vender?

Raphael: Não! Mesmo que o criador de conteúdo da marca seja uma criança, ele não pode despertar o desejo de consumo no seu público, que também é infantil.

O criador de conteúdo pode ser um facilitador de conteúdo para a marca. Pode interagir com os produtos, realizar unboxing, testar, e até agradecer a marca parceira.

Mas, a ação que a marca desenvolve junto com aquele criador de conteúdo, segundo as recomendações do Conar, não pode direcionar o público para um ambiente de consumo, seja físico ou virtual, como as páginas de venda.

Dagaz: O criador de conteúdo infantil, maior de idade, pode vender?

Raphael: O ponto se concentra não na idade do criador de conteúdo, mas na idade do público alvo, portanto, se a audiência deste criador é menor do que 18 anos, ele deverá seguir as mesmas regras que falei anteriormente.

É importante ter isso em mente: a criança não pode ser impactada diretamente com publicidade!

Crianças creators e o trabalho infantil

Além disso, outro ponto muito polêmico envolvendo a presença de crianças na Internet é a questão do trabalho infantil.

Quando o YouTube, através do Google Adsense, remunera uma criança por seus vídeos compartilhados na plataforma, a transação se configura como trabalho infantil.

No Brasil, por exemplo, a legislação permite que maiores de 14 anos trabalhem apenas sob a condição de realizar trabalho laboral. Ou seja, que tenha característica educativa, com vínculo com instituições de ensino, como é o caso do programa Menor Aprendiz.

Então, como ficam as crianças que trabalham e geram receita pela Internet?

A discussão ainda é contínua. Existem ONGs ao redor de todo o mundo que lutam contra o trabalho infantil no ambiente virtual, especialmente no Youtube.

Pelas Diretrizes de Comunidade do YouTube, contas registradas em nome de crianças menores de 13 anos devem ser deletadas da plataforma.

Para evitar o transtorno, os pais são quem devem ser responsáveis pela conta e precisam supervisionar de perto a produção de conteúdo de seus filhos.

Em ambos os casos, os pais devem solicitar um Alvará na Vara da Criança e Adolescente, que permita que a criança exerça a função de criador de conteúdo digital.

Esteja atento às normas ao contratar um criador de conteúdo que ainda não tenha atingido a maioridade. Fique de olho no Estatuto da Criança e Adolescente e no CONAR.