Os contratos para campanha podem garantem direitos vitalícios sobre o conteúdo mas não sobre a imagem dos criadores de conteúdo

Você sabia que o direito de imagem é um dos direitos de personalidade, garantidos pela Constituição Federal de 1988?

Os direitos de personalidade são considerados irrenunciáveis e intransmissíveis, como consta no artigo 11 do Código Civil brasileiro, desde o seu nascimento até após o falecimento.

Isso significa que você não pode abrir mão dos direitos que lhe são garantidos, ou transferi-los para terceiros.

Mas, de que forma isso se aplica ao Marketing de Influência? Como o direito de imagem pode impactar nas relações de trabalho entre marcas e criadores de conteúdo?

Renan Beltrame, do blog Aurum, pontua que direito de imagem não se restringe a aspectos físicos mas também à sua voz e aos traços de personalidade da pessoa, ou seja, como ela é vista socialmente.

O uso indevido da imagem de qualquer pessoa e, neste caso, a de um criador de conteúdo, pode acarretar no pagamento de indenização por danos morais, materiais e/ou à imagem.

Logo, as marcas precisam se atentar a este aspecto jurídico, para que não haja prejuízos ao criador de conteúdo que, muitas vezes, vive exclusivamente de sua imagem e conteúdo.

Veja o que diz a nossa Constituição:

Art. 5º da CFBR – (…)

Inciso XSão invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”

E o que seria esse “uso indevido”? A Dagaz te explica:

Segundo o Código Civil brasileiro, mesmo que não haja prova do dolo, é classificado como crime a publicação e veiculação de imagem de terceiros sem a sua autorização expressa.

E mesmo que haja esse acordo de cessão de imagem, ele não pode ter validade infinita.

As marcas só podem usar material produzido por um criador de conteúdo pelo tempo previsto no contrato.

Após isso, mesmo que o criador de conteúdo “não se importe”, a marca não pode mais utilizar material produzido em parceria com o creator.

Um exemplo prático dessa relação é a novidade do Instagram: os posts colaborativos.

É ótimo que as marcas e criadores possam compartilhar em ambas as contas o mesmo post e compartilhar também as curtidas e comentários.

A projeção que as collabs dão para ambos é muito positiva. Mas sempre há um porém!

Quando a marca e o criador fecham um contrato para uma campanha, esta campanha possui um período de duração que deve estar expressamente fixado no contrato.

Quando esse período expirar, a marca não poderá mais manter aquele post colaborativo ou repost em seu perfil.

Mas, e as fotos que a marca postou durante a vigência do contrato?

Essas fotos podem permanecer no perfil da marca. O que ela não pode é continuar a veicular qualquer material que tenha sido produzido dentro do período da campanha, após o seu fim.

E se eu for embaixador da marca?

A parceria duradoura com as marcas é um ponto muito positivo para ambos os envolvidos.

Enquanto você representar a marca, você cederá sua imagem para ela.

O segredo reside na vigência dos contratos paralelos das campanhas.

Não é porque você é embaixador de uma marca, que essa marca poderá utilizar materiais de trabalhos anteriores.

É preciso produzir material novo e estipular um prazo para o seu uso e veiculação, além disso negociar se haverá ou não remuneração individual para cada trabalho.

Recapitulando

Os contratos firmados entre as marcas e os criadores de conteúdo, com ou sem intermédio de agência ou agente, deve pontuar alguns itens:

  • Onde será veiculada a imagem cedida
  • Em que locais
  • Quais materiais serão produzidos
  • Em que período essa imagem será veiculada
  • Qual o prazo para o início e o término dessa veiculação

A Dagaz Influencer acredita na importância dos criadores de conteúdo passarem a se enxergar como empresa, e profissionalizar ao máximo a sua produção de conteúdo.

Conte com o apoio do seu agente ou agência, busque orientação jurídica quando for assinar contrato com as marcas e reporte o uso não autorizado da sua imagem.